Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP (OAB/SP 82.304), em Bauru/SP. Registro e eSocial doméstico.
OAB/SP 82.304 · Centro de Bauru

Advogada para registro de empregada doméstica no eSocial Bauru

Para a família em Bauru que vai contratar ou regularizar a empregada no eSocial Doméstico. Presencial no Centro e online no Estado de São Paulo.

Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  · 

Você vai registrar a empregada e trava no eSocial?

A AEDESP organiza o cadastro, o contrato e as guias pelo lado de quem contrata. As situações abaixo são as mais comuns. Se a sua for outra, a associação atende toda a área de registro doméstico: conte no WhatsApp.

As situações mais comuns nesse tema: contrato de trabalho, diarista e vínculo, multa por não registrar. Se o seu caso for outro, a associação atende toda a área de registro de empregada doméstica no eSocial: conte a situação no WhatsApp.

Situações que chegam
Como abrir o cadastro no eSocial Doméstico?01
O que precisa estar no contrato antes do registro?02
A pessoa já trabalha em casa sem cadastro. Por onde começo?03
As guias DAE não estão saindo. O que conferir?04
A rotina de dois ou três dias na semana muda o registro?05
Como funciona

O atendimento neste tema, em quatro passos.

Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo. A conversa inicial organiza o que falta.

01Você conta a rotina da casaQuantos dias, horário, o que já foi combinado. A conversa no WhatsApp organiza o enquadramento.
02A associação lê o que existeCombinado verbal, recibos e tentativas de cadastro entram nessa leitura.
03Organiza contrato e cadastroA AEDESP ordena o que assinar e o que lançar no eSocial Doméstico.
04Confere as guiasPresencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo, com o acesso que a família já tiver.
Responsável técnica

O registro no eSocial é rotina da associação, no Centro de Bauru.

A AEDESP organiza o registro e a rotina do eSocial Doméstico pelo lado da família. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, é a responsável técnica, com 38 anos em Direito Trabalhista. Contrato e cadastro são da associação. Se a falta de registro virar reclamação, a defesa é advocacia dela. Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo.

Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP, OAB/SP 82.304

Dra. Angela Lacal

Responsável técnica · OAB/SP 82.304
Onde atuamos neste tema

O registro no eSocial, organizado em Bauru.

A associação atende a família empregadora no Centro de Bauru. A AEDESP atende presencialmente na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, atua há 38 anos em Direito Trabalhista. O atendimento online cobre o Estado de São Paulo. Horário declarado: segunda a sexta, das 9h30 às 16h30.

Endereço

Rua 7 de Setembro, n. 11-40

Centro, Bauru/SP · CEP 17015-032
WhatsApp

(14) 99114-3180

Conversa inicial pelo WhatsApp da associação
Presencial

Centro de Bauru

Atendimento na sede da associação
Online

Estado de São Paulo

A OAB é federal; o alcance declarado da AEDESP é o estado
Horário

Segunda a sexta, 9h30-16h30

Fim de semana fechado
Registro

OAB/SP 82.304

Da responsável técnica, Dra. Angela Lacal, 38 anos de atuação
Situações mais comuns

Em que a AEDESP atua em registro de empregada doméstica no eSocial.

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, a associação atende toda a área de registro de empregada doméstica no eSocial: conte a situação no WhatsApp.

Contrato de trabalho de empregada doméstica, em Bauru

Contrato de trabalho

O que precisa estar assinado

Saiba mais
Fronteira entre diarista e empregada doméstica, pelo lado de quem contrata, em Bauru

Diarista e vínculo

Regularizar pelo lado de quem contrata

Saiba mais
Multa por não registrar empregada doméstica, em Bauru

Multa por não registrar

Regularização pelo empregador

Saiba mais
Perguntas frequentes

Dúvidas de quem vai registrar a empregada em Bauru.

Contrato, diarista e multa têm texto em cada tema. Aqui está o cadastro no eSocial.

Perguntar no WhatsApp
O eSocial Doméstico é o canal de cadastro e de recolhimento. A associação orienta o passo a passo administrativo: dados da empregadora, da empregada, jornada e salário. O acesso é da família; a AEDESP organiza o que lançar.
Na ordem: enquadrar a rotina da casa, assinar o que o contrato exige e lançar o cadastro no eSocial. A AEDESP conduz essa ordem com os documentos que você já tiver.
Quando a prestação se enquadra como emprego doméstico, o registro e o recolhimento entram na rotina do eSocial. A associação explica o procedimento pelo lado de quem contrata. O enquadramento do seu caso sai da conversa.
Sim. Presencial na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro, e online para o Estado de São Paulo. Os mesmos dados da visita viajam por WhatsApp.
Cadastro, contrato e guias são da AEDESP. A defesa em reclamação por falta de registro é advocacia da Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304.
Leve o que existir: combinado, recibos, jornada e, se já houver, login do gov.br. Não é preciso ter o cadastro pronto para o primeiro contato.
Na primeira conversa você conta a rotina da casa. A AEDESP indica o caminho do registro, presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo.

O eSocial Doméstico é o canal do empregador, não um software de escritório

O art. 31 da LC 150/2015 instituiu o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. O art. 32 manda que a inscrição do empregador e a entrada única de dados se deem em sistema eletrônico disponibilizado em portal na internet. Esse sistema é o módulo do empregador doméstico no eSocial, no portal gov.br. A família em Bauru acessa com o gov.br da empregadora. A AEDESP organiza o que lançar. Não toma o login, não vende o cadastro como produto de software e não mistura essa rotina com a advocacia da responsável técnica. O recorte é quem contrata no âmbito residencial. A trabalhadora que busca direitos não é o público desta página.

Ordem dos atos antes do primeiro dia de trabalho

  • Enquadrar a rotina da casa no art. 1º da LC 150: prestação contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
  • Reunir os dados da empregadora (CPF, endereço da residência em que o trabalho ocorre) e da empregada (identificação, data de nascimento, dados para a CTPS).
  • Definir por escrito salário, função, jornada e, se houver, contrato de experiência (arts. 4º e 5º da LC 150: até 90 dias, prorrogável uma vez, soma máxima de 90).
  • Cadastrar empregador e empregada no eSocial. O FAQ oficial do eSocial (gov.br) indica, para admitidos a partir de 1º de outubro de 2015, o registro até o dia imediatamente anterior à admissão.
  • Anotar na CTPS, no prazo de 48 horas após a apresentação da carteira, a data de admissão, a remuneração e, se for o caso, o contrato a prazo, na forma do art. 9º da LC 150.

O que o cadastro no portal realmente registra

No módulo doméstico a empregadora informa vínculo, salário, jornada, vínculo de experiência se houver, e depois fecha a folha de cada competência. O art. 33, § 2º, da LC 150 dá caráter declaratório às informações prestadas no sistema: elas bastam para a exigência dos tributos e encargos não recolhidos no prazo. Erro de salário, de data de admissão ou de jornada no cadastro não é detalhe de tela. Vira a base da guia e, mais tarde, a base da discussão se houver reclamação. A associação confere os campos com os documentos da casa. A empregadora confirma o envio no portal. Quem já tem a empregada em casa sem cadastro não está impedido de regularizar: o FAQ do eSocial afirma que o cadastramento pode ser feito a qualquer tempo, e o sistema apura encargos do atraso na geração da guia. Isso descreve o portal. Não é anistia e não é promessa de que a regularização apague o passado.

Contrato de experiência e o que não pode faltar no escrito

O art. 4º, I, da LC 150 faculta a contratação por prazo determinado mediante contrato de experiência. O art. 5º limita esse contrato a 90 dias, com uma prorrogação, desde que a soma não ultrapasse 90. Se o serviço continua após o prazo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado (§ 2º do art. 5º). Durante a experiência, o art. 8º dispensa aviso prévio. O contrato de trabalho da empregada tem página própria. Neste hub o ponto é o encaixe no eSocial: o tipo de contrato lançado no portal precisa bater com o papel assinado. Família que lança prazo indeterminado e assina experiência, ou o contrário, cria divergência que só aparece na hora do desligamento. A AEDESP lê os dois lados (papel e tela) na mesma conversa.

Documentos para o cadastro no eSocial

  • CPF e dados de contato da empregadora pessoa física. A associação não usa CNPJ neste rito: o empregador doméstico é a família.
  • Identificação da empregada, inclusive para a CTPS digital ou física.
  • Endereço da residência em que o trabalho é prestado, em Bauru ou em outra cidade do Estado de São Paulo no atendimento online.
  • Salário, função, jornada e data pretendida de admissão, já acertados entre as partes.
  • Login gov.br da empregadora, para o lançamento no portal. A AEDESP orienta o preenchimento; o acesso é da família.

O que o registro no eSocial não resolve sozinho

Cadastrar a empregada no portal não substitui o contrato escrito, não cria o controle de horário do art. 12 e não apaga prestação anterior sem lançamento. O Simples Doméstico unifica o recolhimento (arts. 31 a 35). A relação de emprego continua sendo a da LC 150: continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade, âmbito residencial. Família que registra 'para se precaver' e na prática trata a prestadora como diarista de três dias gera um cadastro que depois pesa na discussão do vínculo, não a livra dela. A AEDESP, no Centro de Bauru, lê a rotina antes de indicar o clique. Online, no Estado de São Paulo, pede a mesma descrição de dias e horários. O passo a passo desta matéria é o do empregador que vai formalizar. Multa por não registrar, contrato e a fronteira da diarista têm páginas próprias. O hub existe para o cadastro jurídico da família, não para o tutorial de software das plataformas que ocupam a SERP informativa.

A guia única é obrigação da família, não um boleto de sindicato

O art. 34 da LC 150/2015 assegura o recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, das parcelas do Simples Doméstico. Na prática da casa, esse documento é a guia DAE gerada no eSocial após o fechamento da folha. O art. 35 obriga o empregador a pagar a remuneração e a arrecadar e recolher as parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A AEDESP explica o que a guia cobre e o que a família precisa conferir antes de pagar. Não publica valor em reais, não cobra a guia e não transforma o vencimento em ameaça. A cópia mensal da guia deve ser fornecida à empregada (art. 34, § 6º). Esse comprovante entra no arquivo do art. 42.

O que o art. 34 discrimina no documento único

  • Contribuição previdenciária a cargo da empregada, descontada do salário, nas faixas da legislação previdenciária (inciso I).
  • 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico (inciso II), na linha do art. 24 da Lei 8.212/1991.
  • 0,8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (inciso III).
  • 8% de recolhimento para o FGTS (inciso IV) e 3,2% na forma do art. 22 (inciso V), em variação distinta da conta vinculada.
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente (inciso VI). A incidência depende da remuneração do mês, inclusive 13º.

Fechamento da folha e o caráter declaratório do sistema

O art. 33, § 2º, II, da LC 150 manda prestar as informações até o vencimento do prazo de pagamento, relativamente aos fatos geradores do mês anterior. Hora extra, DSR, férias, 13º e faltas precisam estar na folha antes da geração da DAE. Lançar salário cheio e pagar valor diferente, ou omitir extra habitual, cria divergência entre o que a empregada recebeu e o que o sistema declarou. As informações têm caráter declaratório e bastam para a exigência do que não foi recolhido no prazo (art. 33, § 2º, I). Atraso na DAE não se resolve com um segundo boleto improvisado fora do portal. O FAQ do eSocial descreve o caminho de alteração e de geração de guia complementar no próprio sistema. A associação acompanha esse caminho com a família.

O que acontece quando a guia não é paga no dia 7

O art. 35, § 1º, sujeita as contribuições previdenciárias e o imposto não recolhidos até o vencimento aos encargos da legislação do imposto sobre a renda. O § 2º manda corrigir FGTS e reserva de 3,2% com a multa da Lei 8.036/1990. Este texto não publica o número da multa nem faixa em reais. O princípio é o suficiente: o atraso não é gratuito e não se apaga com o cadastro em dia no mês seguinte. A falta de registro, além da guia, pode chegar à fiscalização do trabalho. O art. 44 da LC 150 (art. 11-A da Lei 10.593/2002) trata da inspeção no domicílio com agendamento prévio, natureza prioritariamente orientadora e critério de dupla visita, salvo falta de anotação na CTPS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço. A AEDESP descreve o rito. Não promete que a regularização espontânea elimina autuação.

Rotina mensal que a associação organiza com a família

  • Conferir os dias e as horas realmente trabalhados, com o registro idôneo do art. 12.
  • Fechar a folha no eSocial com salário, extras, faltas, férias ou 13º da competência.
  • Gerar a DAE, pagar até o dia 7 e guardar o comprovante com a cópia entregue à empregada.
  • Manter o arquivo digital ou físico enquanto as obrigações não prescreverem (art. 42).
  • Avisar a associação se a rotina da casa mudar (jornada, salário, afastamento), para o portal não ficar defasado.

Como a DAE se conecta ao desligamento e à defesa, sem misturar os ritos

A guia mensal é o lastro do contrato em curso. No desligamento, o eSocial gera guias próprias do término; a reserva de 3,2% do art. 22 só se movimenta com o motivo de saída correto. Guia atrasada, folha com salário diferente do pago e competência sem fechamento aparecem depois na reclamação como divergência. A associação trata a DAE como rotina administrativa da AEDESP. A contestação sobre FGTS, vínculo ou verbas é advocacia da responsável técnica. Separar os dois ritos é exigência de enquadramento, não de estilo. O Provimento 205 veda divulgar a advocacia atada a outra atividade da entidade. Por isso esta matéria descreve o que o empregador recolhe todo mês e para onde vai cada parcela do art. 34, sem transformar a guia em oferta de defesa. Família em Bauru que não fecha a folha porque a empregada é da casa há anos continua obrigada ao dia 7. O tempo de convivência não dispensa o Simples Doméstico. A AEDESP, no Centro, confere a folha com o registro de horário e com o que foi pago. Online, no Estado de São Paulo, pede os mesmos prints do portal.

O que a família leva à Rua 7 de Setembro quando vai registrar

Como advogada para empregador doméstico em Bauru, a responsável técnica da AEDESP só entra nesta conversa se o tema já for reclamação por falta de registro ou por vínculo. A formalização em si (contrato, cadastro, guia) é rotina da associação, no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo. A visita à Rua 7 de Setembro, n. 11-40, serve para enquadrar a prestação da casa, montar o que o eSocial pede e separar o que ainda é combinado verbal. Não é abertura de empresa. Não há CNPJ neste rito. O empregador doméstico é a pessoa física ou a família.

Enquadramento da rotina da casa, sem copiar o spoke da diarista

O art. 1º da LC 150 usa o recorte de mais de dois dias por semana, com continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e finalidade não lucrativa no âmbito residencial. Famílias chegam com a dúvida de dois versus três dias. Essa fronteira tem página própria. Na primeira conversa do hub de registro, o que importa é descrever a rotina real: quantos dias, que horário, quem dá as ordens, se há substituição, se o pagamento é por dia ou por mês. A associação não rotula a prestação para caber num desejo da casa. Lê os fatos contra o art. 1º. Se a conclusão for emprego doméstico, o caminho é contrato, CTPS no prazo do art. 9º e cadastro no eSocial. Se a rotina for outra, a conversa registra isso. Não há fórmula publicável que cubra todas as casas de Bauru.

O que a conversa presencial costuma ordenar

  • Quem é a empregadora no cadastro (CPF da pessoa física da família) e o endereço da residência em que o trabalho ocorre.
  • Salário, função, jornada e data de início, já combinados ou ainda em aberto.
  • Existência de contrato de experiência (arts. 4º e 5º) e se o papel bate com o que se pretende lançar no portal.
  • Login gov.br e o passo a passo do cadastro até o dia anterior à admissão, conforme o FAQ do eSocial.
  • Arquivo inicial: cópia do contrato, do cadastro e, no mês seguinte, da primeira DAE.

Fiscalização no domicílio: o que a LC 150 descreve

O art. 44 da LC 150 acrescentou o art. 11-A à Lei 10.593/2002: a verificação do cumprimento das normas do trabalho doméstico, no domicílio do empregador, depende de agendamento e entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador. A fiscalização tem natureza prioritariamente orientadora. Observa-se o critério de dupla visita para auto de infração, salvo falta de anotação na CTPS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço. Durante a inspeção, o auditor se faz acompanhar pelo empregador ou por alguém da família. Este parágrafo descreve a lei. Não prevê visita à sua casa, não estima multa em reais e não afirma o que o auditor fará no seu caso. A regularização espontânea (cadastro, contrato, guia) é o que a AEDESP organiza no Centro de Bauru. É conduta de cumprimento, não salvo-conduto.

Canal e horário da primeira conversa

  • Presencial: Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru, segunda a sexta, 9h30-16h30 (horário declarado, a confirmar).
  • Online: Estado de São Paulo, com os mesmos documentos da visita, por WhatsApp e videoconferência.
  • WhatsApp (14) 99114-3180 para enviar a rotina da casa em texto, antes mesmo do cadastro.
  • E-mail aedesp.sedebauru@gmail.com para arquivos de contrato e identidade.
  • Se já houver citação por falta de registro, a conversa deixa o rito administrativo e segue para a responsável técnica.

O que a primeira conversa no Centro de Bauru não é

Não é abertura de firma, não é venda de sistema e não é consulta de calculadora de custo de carteira. A família sai da Rua 7 de Setembro com a ordem dos atos (enquadramento, escrito, cadastro, CTPS, primeira folha) e com a clareza de quem clica no portal: a empregadora. A AEDESP não promete que o registro feito hoje cubra competência antiga sem lançamento, nem que a dupla visita do art. 11-A da Lei 10.593/2002 vá ocorrer ou deixar de ocorrer. O fosso local é este: atendimento presencial no Centro, responsável técnica identificada quando o tema já for reclamação, e texto pelo lado de quem contrata. Plataformas nacionais ensinam o clique. Escritórios da cidade, na SERP medida, não têm a página de registro doméstico. A conversa da AEDESP ocupa esse vazio com procedimento da casa, sem superlativo e sem vincular a guia do mês à peça judicial como se fossem o mesmo serviço. Leve o que existir: combinado, recibos, jornada e o login gov.br. Não é preciso ter o cadastro pronto para o primeiro contato. A associação indica o clique. A empregadora confirma no portal. A CTPS se anota no prazo do art. 9º da LC 150. Se a dúvida for só de dois ou três dias na semana, o tema da diarista tem página própria. Nesta conversa o hub segura o cadastro de quem já se enquadra como emprego doméstico.

Fale com a AEDESP

Vai registrar a empregada? Conte a rotina no WhatsApp.

A conversa inicial organiza o cadastro e o que assinar. Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo.