Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP (OAB/SP 82.304), em Bauru/SP
OAB/SP 82.304 · Centro de Bauru

Advogada para empregador doméstico Bauru. Rescisão, registro e defesa.

Atendimento presencial no Centro de Bauru e online para o Estado de São Paulo. A AEDESP organiza o registro, o desligamento e a rotina do contrato. Quando chega a reclamação, a Dra. Angela Lacal conduz a defesa.

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A AEDESP em Bauru

38 anos de atuação com o empregador doméstico, no Centro de Bauru.

Advogadas da AEDESP em Bauru/SP: Dra. Ana Célia de Souza (OAB/SP 499.691), Dra. Ângela Maria Lacal Machado Leal (OAB/SP 82.304), responsável técnica, e Dra. Nádia Regina Curi Bitar (OAB/SP 97.768)
As advogadas da AEDESP, no Centro de Bauru.

A AEDESP é a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo. O site é da associação, não de um escritório individual. A AEDESP conta com a atuação das advogadas Dra. Ana Célia de Souza, inscrita na OAB/SP sob o n. 499.691; Dra. Ângela Maria Lacal Machado Leal, inscrita na OAB/SP sob o n. 82.304; e Dra. Nádia Regina Curi Bitar, inscrita na OAB/SP sob o n. 97.768. A Dra. Angela Lacal é a responsável técnica: 38 anos em Direito Trabalhista, na via administrativa e na via judicial. A rotina de eSocial, contrato e documentação é da associação. A defesa em reclamação trabalhista é atuação das advogadas. Atendimento presencial no Centro de Bauru e online para o Estado de São Paulo.

Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP, OAB/SP 82.304

Dra. Angela Lacal

Responsável técnica · OAB/SP 82.304

Tempo de atuação, registro e o endereço em Bauru.

Qualificações da responsável técnica, o ponto presencial no Centro de Bauru e o atendimento online no Estado de São Paulo. Sem taxa de êxito e sem volume de clientes como vitrine.

Qualificações verificáveis
Atuação da responsável técnica38 anos
Registro da responsável técnicaOAB/SP 82.304
Atendimento presencialCentro de Bauru
Atendimento onlineEstado de São Paulo
PúblicoFamília empregadora
RecorteEmprego doméstico
Atuação junto ao empregador doméstico

Em que a AEDESP atua em Direito do Trabalho doméstico, em Bauru.

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, a associação atende toda a área do empregador doméstico: conte a situação no WhatsApp.

Defesa do empregador doméstico em reclamação trabalhista, em Bauru
03

Defesa do empregador doméstico

Advogada para defesa do empregador doméstico em reclamação trabalhista Bauru, inclusive horas extras e acidente no ambiente doméstico.

Horas extras · Acidente de trabalho

Saiba mais
Desligamento da empregada

Rescisão de empregada doméstica, pelo lado de quem demite.

O empregador que vai desligar precisa acertar o contrato na ordem certa: o que comunicar, o que pagar e o que assinar.

A AEDESP organiza o acerto. Aviso prévio, verbas, FGTS e a conferência da documentação entram nesse rito. Não é calculadora solta nem texto escrito do ponto de vista da trabalhadora.

Aviso prévioComunicado e prazos do contrato
FGTS domésticoDepósito mensal e acerto na saída
Verbas rescisóriasO que o empregador precisa quitar
HomologaçãoConferência do termo, quando couber
Ler sobre a rescisão
Documentação de rescisão de empregada doméstica, em Bauru
Por que a AEDESP

Atendemos a família que emprega, no Centro de Bauru.

A responsável técnica acompanha o tema há 38 anos. A associação atende o empregador doméstico, não a empresa e não a trabalhadora que busca direitos. Quem prefere conversa presencial encontra a Rua 7 de Setembro, no Centro. Quem está em outra cidade do estado usa o atendimento online. O vínculo é associativo e contínuo: registro, rotina e, se chegar a reclamação, a defesa pela Dra. Angela Lacal.

Tirar dúvida no WhatsApp↗
38 anosde atuação da responsável técnica, OAB/SP 82.304
Centrode Bauru, atendimento presencial na Rua 7 de Setembro
SPatendimento online para o Estado de São Paulo
Atendimento da AEDESP ao empregador doméstico em Bauru
Como funciona
01 / 03

Você conta a situação no WhatsApp

Contratação, desligamento ou citação. A conversa inicial organiza o que aconteceu, o que já está documentado e o que falta juntar. Sem pressão para contratar.

Primeira conversa

O que levar quando a dúvida é sobre a empregada.

Leve o que existir. A conversa inicial organiza o que falta. Não é preciso ter tudo assinado para o primeiro contato, presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo.

01Contrato ou combinadoO que foi acordado
02JornadaFolha, combinado de horários
03PagamentosRecibos e comprovantes
04eSocialCadastro e guias DAE
05Citação, se houverPeça e data da ciência
Na lei e na rotina

O emprego doméstico tem rito próprio. A AEDESP trabalha nesse rito.

Ainda não há avaliações públicas no Google Meu Negócio da associação. Enquanto o perfil não estiver no ar, o que segue são marcos legais, não depoimentos de clientes.

A Lei Complementar 150/2015 rege o contrato de trabalho doméstico, com rito próprio de registro e desligamento.

Marco legal do emprego doméstico

O eSocial Doméstico é o canal de cadastro e de recolhimento das obrigações da empregadora. Essa rotina é da associação.

Registro e guias, via administrativa

A defesa em reclamação trabalhista é advocacia da Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, responsável técnica da AEDESP.

Atuação privativa da responsável técnica
Fachada da AEDESP no Centro de Bauru
Primeiro contato

Vai desligar a empregada ou recebeu uma citação? Conte a situação.

A conversa inicial organiza o que fazer e o que assinar. Presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo. WhatsApp (14) 99114-3180.

Onde atendemos

Presencial no Centro de Bauru. Online no Estado de São Paulo.

Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro, Bauru/SP. A OAB é federal: a conversa por WhatsApp e videoconferência cobre o estado, com os mesmos documentos da visita ao escritório da associação.

Fachada da AEDESP na Rua 7 de Setembro, 11-40, Centro de Bauru/SP
Endereço

Rua 7 de Setembro, n. 11-40

Centro, Bauru/SP · CEP 17015-032
Horário

Segunda a sexta, 9h30-16h30

Fim de semana fechado
Online

Estado de São Paulo

A OAB é federal; o alcance declarado da AEDESP é o estado
Perguntas frequentes

Dúvidas de quem emprega no âmbito doméstico em Bauru.

Aviso prévio, FGTS, homologação, CAT e horas extras têm texto nas páginas de cada tema. Aqui está a decisão de conversar com a associação.

Perguntar no WhatsApp
A associação atende a pessoa física que emprega no âmbito doméstico: a família que contrata, registra, mantém ou desliga uma empregada. Não atende empresa. O público é o empregador doméstico em Bauru, com atendimento online no Estado de São Paulo.
Sim. O atendimento é presencial na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro, Bauru, e online para o Estado de São Paulo. Quem está em outra cidade do estado conversa por WhatsApp e videoconferência, com os mesmos documentos da visita.
Sim. A responsável técnica é a Dra. Angela Lacal, inscrita na OAB/SP sob o n. 82.304, com 38 anos de atuação em Direito Trabalhista. A defesa em reclamação e a contestação são atuação privativa dela. A rotina de eSocial, contrato e documentação é da associação.
A AEDESP é a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo. O site é da associação, pessoa jurídica. A Dra. Angela Lacal é a responsável técnica. Registro, eSocial e contrato descrevem o trabalho da associação. Defesa e contestação descrevem a advocacia da responsável técnica.
Leve o que existir: contrato ou combinado, recibos, jornada, guias do eSocial e, se já houver, a citação ou a notificação. A conversa inicial organiza o que falta. Não é preciso ter tudo assinado para o primeiro contato.
A fronteira entre diarista e empregada doméstica depende da regularidade da prestação, não só do número de dias. Três vezes por semana é a dúvida mais comum de quem contrata. A associação explica o procedimento de regularização pelo lado do empregador. Se a sua rotina for outra, conte a situação no WhatsApp.
O eSocial Doméstico é o canal de registro e de recolhimento das obrigações da empregadora. A associação orienta o passo a passo administrativo: contrato, cadastro e guias. Essa rotina não precisa esperar fiscalização nem reclamação para ser organizada.
No desligamento entram aviso prévio, verbas, FGTS e a conferência da documentação. A AEDESP organiza o acerto pelo lado de quem demite, na ordem dos atos e do que assinar. Cálculo, multa e homologação têm texto próprio no tema de rescisão.
Guarde a peça, anote a data da ciência e fale com a responsável técnica. A defesa em reclamação trabalhista é advocacia: Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304. O prazo de contestação corre da citação. Não descrevemos aqui a vara competente do seu caso. A associação atua em Bauru; o detalhe do processo se vê na conversa.
A AEDESP é associação de empregadores domésticos. Na primeira conversa pelo WhatsApp você conta a situação (contratação, rescisão ou citação) e a associação indica o caminho, presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo.

O emprego doméstico não segue o rito de uma empresa

A família que emprega no âmbito residencial em Bauru chega, na maior parte das vezes, com uma dúvida de procedimento: como registrar, o que assinar no desligamento, o que fazer com a citação. Plataformas nacionais e calculadoras respondem parte da pergunta informativa, mas não leem o contrato da casa, não separam o que é rotina administrativa do que já pediu peça judicial e não acompanham o empregador no Centro de Bauru. O recorte da AEDESP é a pessoa física que emprega, nunca a trabalhadora em busca de direitos e nunca a empresa com departamento pessoal. Essa distinção muda a ordem dos atos. No emprego doméstico o cadastro, a guia e o desligamento passam pelo eSocial Doméstico; a defesa em reclamação é advocacia da responsável técnica. Quem trata os dois temas como se fossem o mesmo pacote mercantil mistura o que a associação organiza na rotina com o que só a advogada inscrita na OAB pode assinar.

Quando a conversa deixa de ser genérica

  • A casa vai desligar a empregada e precisa acertar aviso, verbas, FGTS e o que lançar no eSocial, na ordem dos atos, sem copiar modelo de empresa.
  • A rotina de dois ou três dias por semana ficou indefinida e a família quer enquadrar a prestação pelo lado de quem contrata, antes de um vínculo ser discutido na Justiça do Trabalho.
  • O cadastro no eSocial ainda não foi feito, ou foi feito pela metade, e a empregadora precisa saber o que lançar, o que guardar e o que a guia mensal cobre.
  • Chegou citação, notificação ou intimação em reclamação trabalhista e o prazo de defesa corre da ciência da peça, com documentos da casa, não de um RH corporativo.
  • Há recibos, combinados e jornada soltos no WhatsApp da família, sem contrato escrito nem controle de horário idôneo, e a primeira conversa precisa ordenar o que já existe.

Como a responsável técnica da AEDESP lê o caso da família

Como advogada para empregador doméstico em Bauru, a responsável técnica da AEDESP lê o recorte da casa antes de qualquer peça: quem emprega, qual a rotina, o que já está no eSocial e o que ainda é combinado verbal. A associação organiza o rito administrativo (contrato, cadastro, guias, desligamento). A contestação e a defesa em reclamação são advocacia dela, com o registro OAB/SP 82.304. Não há promessa de desfecho, de prazo de êxito nem de imunidade a cobrança. O que a conversa entrega é a ordem dos atos e a leitura da documentação que a família já tem. Quem está em Bauru pode ir à Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro. Quem está em outra cidade do Estado de São Paulo envia os mesmos papéis por WhatsApp e videoconferência. O alcance declarado é o estado, não o país inteiro.

A Lei Complementar 150/2015 é o marco da rotina, não um slogan

A Emenda Constitucional 72/2013 ampliou direitos do trabalhador doméstico no parágrafo único do art. 7º da Constituição. A regulamentação veio na Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015, texto conferido no Planalto nesta execução. O art. 1º define o empregado doméstico pela prestação contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. O art. 19 manda aplicar a CLT de forma subsidiária, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. Na prática da família empregadora, isso significa que o rito de registro, jornada, FGTS e desligamento não se copia do modelo de empresa: passa pelo Simples Doméstico (arts. 31 a 35) e pelo módulo eSocial do empregador doméstico. A AEDESP descreve esse rito pelo lado de quem emprega. Não transforma a lei em calculadora pública nem em lista de direitos da trabalhadora.

Documentos que costumam organizar a primeira conversa

  • Documento de identificação da empregadora e, se já houver, da empregada, com CPF para o cadastro no eSocial.
  • Contrato escrito, combinado por mensagem ou qualquer registro de salário, função, jornada e data de início.
  • Recibos, transferências e comprovantes de pagamento, ainda que incompletos.
  • Guias DAE, extratos de FGTS e prints do eSocial, quando o cadastro já existir.
  • Citação, notificação, intimação ou qualquer peça da Justiça do Trabalho, com a data em que a família tomou ciência.

O atendimento no Centro de Bauru e o que ele não substitui

A AEDESP atende presencialmente na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru, em horário declarado de segunda a sexta, das 9h30 às 16h30. O atendimento online cobre o Estado de São Paulo. A OAB é federal; o alcance que a associação declara é o estado. A visita ao Centro não escolhe a vara competente de um processo, não homologa rescisão em sindicato por conta própria e não substitui o login da família no eSocial: o acesso ao portal é da empregadora. O que a associação faz, no endereço físico, é ler os papéis com a família, separar o que é rotina da AEDESP e o que pede a responsável técnica, e indicar o próximo ato. Esse fosso local (NAP no Centro, 38 anos de atuação da responsável técnica, recorte exclusivo da família que emprega) é o que plataformas nacionais e escritórios de polo empregado não replicam na consulta com a cidade.

O que a LC 150 organizou para quem emprega no âmbito residencial

Antes de 2015, parte das obrigações do emprego doméstico vivia em regime incompleto. A Lei Complementar n. 150/2015 reuniu contrato, jornada, FGTS obrigatório, aviso prévio proporcional, férias, Simples Doméstico e a comunicação de acidente pelo empregador doméstico. Para a família em Bauru, o efeito prático é de rotina: cada prestação contínua de mais de dois dias por semana, com subordinação e onerosidade no âmbito residencial, deixa de ser um combinado informal e passa a exigir cadastro, guia e guarda de documentos. A AEDESP descreve essa rotina pelo lado de quem contrata. Não publica o texto para a trabalhadora buscar verbas e não usa o marco legal como peça de captação. O art. 42 da LC 150 atribui ao empregador o arquivamento dos comprovantes enquanto as obrigações não prescreverem. O art. 43 trata da prescrição de créditos trabalhistas em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Guardar recibo, ponto e DAE não é capricho de arquivo: é o material que a família vai precisar se a relação for discutida depois.

Enquadramento da prestação: o que o art. 1º da LC 150 efetivamente diz

  • Prestação contínua, não eventual, no âmbito residencial da pessoa ou da família.
  • Subordinação, onerosidade e pessoalidade, com finalidade não lucrativa da atividade da casa.
  • Mais de dois dias por semana: o texto legal usa esse recorte objetivo para o emprego doméstico.
  • Vedação de contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico, no parágrafo único do art. 1º.
  • A fronteira com a diarista depende da regularidade concreta da casa, não de um rótulo combinado no WhatsApp. O tema tem página própria; aqui basta o critério legal do art. 1º.

Jornada, ponto e o que a casa precisa registrar

O art. 2º da LC 150 fixa a duração normal em até oito horas diárias e 44 semanais, com adicional mínimo de 50% na hora extraordinária. O art. 12 torna obrigatório o registro do horário por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Não há, no texto, a ressalva de número mínimo de empregados que a CLT reserva a estabelecimentos maiores: no emprego doméstico o ponto cabe ainda que a casa tenha uma única empregada. Intervalo, trabalho noturno, regime 12 por 36 e tempo parcial têm artigos próprios (13, 14, 10 e 3º). A associação não substitui o controle da família. O que faz é explicar qual meio a casa já usa (caderno, planilha, aplicativo) e se ele serve como registro idôneo. Na reclamação, a ausência de controle de horário deixa a discussão da jornada mais exposta. Esse é um dado de prova, não uma ameaça e não uma promessa de resultado.

FGTS, reserva de 3,2% e o Simples Doméstico

O art. 21 da LC 150 inclui o empregado doméstico no FGTS. O art. 34, no Simples Doméstico, discrimina o recolhimento mensal em documento único: contribuição previdenciária do segurado, 8% de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS, 3,2% na forma do art. 22 e IR se incidente. O art. 22 destina os 3,2% à indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador, e afasta, para o doméstico, os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990. Na dispensa por justa causa, a pedido, no término de prazo determinado, na aposentadoria e no falecimento, o § 1º do art. 22 manda movimentar esses valores pelo empregador. O vencimento do recolhimento é o dia 7 do mês seguinte, na forma do art. 35. A AEDESP orienta a família no lançamento. O pagamento da guia continua sendo da empregadora.

O que a família em Bauru costuma ter fora de ordem

  • Prestação de três ou mais dias sem cadastro no eSocial e sem anotação na carteira no prazo do art. 9º (48 horas após a apresentação da CTPS).
  • Salário pago por transferência, sem recibo mensal e sem cópia da guia DAE entregue à empregada (art. 34, § 6º).
  • Jornada combinada de boca, sem o registro idôneo do art. 12.
  • Desligamento comunicado por mensagem, sem o rito de aviso do art. 23 e sem o lançamento de desligamento no eSocial.
  • Documentos espalhados no celular de um familiar, sem o arquivo que o art. 42 atribui ao empregador.

Como a AEDESP descreve a rotina da casa em Bauru

No Centro de Bauru a associação lê a LC 150 contra os papéis da família, não contra um modelo nacional de plataforma. O endereço é a Rua 7 de Setembro, n. 11-40. O atendimento online cobre o Estado de São Paulo. A conversa inicial separa três camadas: o que a lei já exige de qualquer empregador doméstico; o que a casa de fato pratica; o que falta lançar no eSocial. Nenhum desses passos escolhe o juízo de um processo futuro. Se já houver reclamação, a leitura deixa de ser só administrativa e passa à responsável técnica. A família que emprega em Bauru encontra, nesse recorte, o que a SERP local não oferece: texto e atendimento pelo lado de quem demite, registra e se defende, com NAP conferível na cidade.

Quem atende e o que cada papel cobre

A AEDESP é a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo. O site é da associação, pessoa jurídica, não de um escritório individual. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, é a responsável técnica, com 38 anos de atuação em Direito Trabalhista. Cadastro no eSocial, contrato, guias e o rito administrativo do desligamento são da associação. Contestação, defesa em reclamação e peça judicial são advocacia dela. As duas frentes se falam. Não se vendem como um único produto. O Provimento 205/2021 da OAB veda divulgar a advocacia de forma vinculada a outra atividade da entidade: por isso este texto nomeia cada ato. A primeira conversa pode começar pelo WhatsApp (14) 99114-3180 ou na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru.

As quatro etapas do atendimento

  • A família conta a situação: contratação, rotina em curso, desligamento ou citação. Sem pressão para contratar. O objetivo é enquadrar o que aconteceu e o que já está documentado.
  • A associação lê os documentos e a jornada real da casa. Separa o que é rotina administrativa (eSocial, contrato, guias) do que já pede a responsável técnica.
  • No rito administrativo, a AEDESP indica a ordem dos atos: o que assinar, o que lançar, o que guardar. O login do eSocial permanece da empregadora.
  • Se houver reclamação trabalhista, a Dra. Angela Lacal assume a defesa. O prazo corre da ciência da citação. A peça é dela; a associação continua na documentação da casa.

Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo

O atendimento presencial acontece no Centro de Bauru, na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, CEP 17015-032 (a confirmar com a associação). O horário declarado é segunda a sexta, das 9h30 às 16h30, com fim de semana fechado, também a confirmar. Quem não está no Centro conversa por WhatsApp e videoconferência, com os mesmos documentos da visita. O alcance online é o Estado de São Paulo. A associação não declara atendimento para todo o país. A OAB é federal; o recorte geográfico que a AEDESP publica é Bauru no presencial e o estado no online. Esse dado de NAP é o fosso local: a família encontra endereço, responsável técnica identificada e horário, o que a consulta genérica de plataforma não entrega na cidade.

O que a conversa inicial não faz

A conversa inicial não calcula honorários em faixa, não publica preço de rescisão e não anuncia acordo. O tom é informativo. Não escolhe a vara competente do caso, não afirma obrigatoriedade federal de homologação em sindicato e não trata a trabalhadora como público do site. Não usa caso concreto, não identifica família atendida e não transforma tempo de atuação em taxa de êxito. Os 38 anos da responsável técnica são qualificação, permitida pelo Provimento 205. A AEDESP não atende empresa. Quem precisa de defesa de empregador pessoa jurídica busca outro atendimento. Se a dúvida for só de calculadora (quanto custa demitir, quanto gera a guia), a associação ainda assim parte dos documentos da casa: número solto, sem contrato e sem jornada, não fecha o acerto.

Documentos e canal da primeira conversa

  • WhatsApp (14) 99114-3180, único lastro do briefing da associação, para contar a situação em texto.
  • E-mail aedesp.sedebauru@gmail.com, quando a família preferir enviar arquivos em lote.
  • Visita à Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro, com o que existir impresso ou no celular.
  • Login gov.br da empregadora, se o tema for cadastro ou desligamento no eSocial: a associação orienta, não toma o acesso.
  • Peça de citação com a data da ciência, se o tema já for reclamação trabalhista.

Como a família de fora do Centro usa as quatro etapas

A família que emprega em outra cidade do Estado de São Paulo percorre as mesmas quatro etapas, só muda o canal. A conversa inicial continua sendo o relato da situação. A leitura dos documentos continua sendo da associação. O rito administrativo continua no eSocial da empregadora. A defesa, se houver citação, continua sendo da Dra. Angela Lacal. O que não muda é o recorte: empregador doméstico, pessoa física, âmbito residencial. O que não se acrescenta é o atendimento para fora do estado. Videoconferência não dispensa o arquivo. Recibo fotografado de lado, guia cortada e contrato sem a última página atrasam a segunda etapa tanto quanto a falta de papel na visita presencial. A AEDESP pede o mesmo conjunto na tela e na mesa do Centro. Quem organiza o envio em uma pasta só, com a linha do tempo da casa, encurta o caminho sem transformar a etapa em promessa de prazo. Horário de atendimento, endereço e WhatsApp estão no rodapé desta página. A primeira mensagem pode ser só o fato (vou registrar, vou desligar, recebi uma peça) e a cidade. O resto da ordem se monta na resposta.

Fale com a AEDESP

Conte a situação da empregada no WhatsApp.

Registro, desligamento ou citação. A conversa inicial é informativa. Presencial no Centro de Bauru e online para o Estado de São Paulo. Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304.