Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP (OAB/SP 82.304), em Bauru/SP. Rescisão de empregada doméstica.
OAB/SP 82.304 · Centro de Bauru

Advogada para rescisão de empregada doméstica Bauru

Para a família em Bauru que vai desligar a empregada e precisa acertar o contrato na ordem certa. Presencial no Centro e online no Estado de São Paulo.

Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  ·  Rescisão da empregada  ·  Aviso prévio  ·  FGTS doméstico  ·  Verbas rescisórias  ·  Homologação  ·  Registro no eSocial  ·  Contrato de trabalho  ·  Diarista e vínculo  ·  Defesa do empregador  · 

Você vai desligar a empregada e não sabe por onde começar?

A AEDESP organiza o acerto pelo lado de quem demite. As situações abaixo são as que mais chegam. Se a sua for outra, a associação atende toda a área de rescisão doméstica: conte no WhatsApp.

As situações mais comuns nesse tema: aviso prévio, FGTS doméstico, verbas rescisórias. Se o seu caso for outro, a associação atende toda a área de rescisão de empregada doméstica: conte a situação no WhatsApp.

Situações que chegam
Preciso demitir. Como faço o comunicado?01
Quanto entra no acerto, além do salário do mês?02
Como conferir o cálculo antes de assinar o termo?03
O FGTS e o termo de rescisão estão em ordem?04
A empregada pediu as contas. O rito muda?05
Como funciona

O atendimento neste tema, em quatro passos.

Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo. A conversa inicial organiza o que falta.

01Você conta o desligamentoNo WhatsApp: o motivo da saída, o tempo de casa e o que já está documentado. Sem pressão para contratar.
02A associação lê o contratoContrato, recibos, jornada e guias do eSocial entram nessa leitura. A AEDESP separa o que é rotina do que pede a responsável técnica.
03Organiza o acertoComunicado, verbas e FGTS entram na ordem dos atos. O detalhe de cada item tem texto próprio nos temas ligados a este.
04Confere o que assinarO termo e os comprovantes são revistos com a família, presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo.
Responsável técnica

38 anos organizando o desligamento pelo lado de quem emprega, no Centro de Bauru.

A AEDESP é a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo. No desligamento, a associação organiza o rito administrativo: o que comunicar, o que pagar e o que assinar. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, é a responsável técnica, com 38 anos em Direito Trabalhista. Se a saída virar reclamação, a defesa é advocacia dela. Atendimento presencial no Centro de Bauru e online para o Estado de São Paulo.

Dra. Angela Lacal, responsável técnica da AEDESP, OAB/SP 82.304

Dra. Angela Lacal

Responsável técnica · OAB/SP 82.304
Onde atuamos neste tema

Onde a AEDESP organiza a rescisão, em Bauru.

Fatos da associação, não orientação sobre a vara do seu caso. A AEDESP atende presencialmente na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, atua há 38 anos em Direito Trabalhista. O atendimento online cobre o Estado de São Paulo. Horário declarado: segunda a sexta, das 9h30 às 16h30.

Endereço

Rua 7 de Setembro, n. 11-40

Centro, Bauru/SP · CEP 17015-032
WhatsApp

(14) 99114-3180

Conversa inicial pelo WhatsApp da associação
Presencial

Centro de Bauru

Atendimento na sede da associação
Online

Estado de São Paulo

A OAB é federal; o alcance declarado da AEDESP é o estado
Horário

Segunda a sexta, 9h30-16h30

Fim de semana fechado
Registro

OAB/SP 82.304

Da responsável técnica, Dra. Angela Lacal, 38 anos de atuação
Situações mais comuns

Em que a AEDESP atua em rescisão de empregada doméstica.

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, a associação atende toda a área de rescisão de empregada doméstica: conte a situação no WhatsApp.

Aviso prévio de empregada doméstica, em Bauru

Aviso prévio

Comunicado e prazos do contrato

Saiba mais
FGTS de empregada doméstica, em Bauru

FGTS doméstico

Depósito mensal e acerto na saída

Saiba mais
Verbas rescisórias da empregada doméstica, em Bauru

Verbas rescisórias

O que o empregador precisa quitar

Saiba mais
Homologação de rescisão doméstica, em Bauru

Homologação da rescisão

Conferência do termo, quando couber

Saiba mais
Perguntas frequentes

Dúvidas de quem vai desligar a empregada em Bauru.

Aviso prévio, FGTS, verbas e homologação têm texto em cada tema. Aqui está o rito do desligamento.

Perguntar no WhatsApp
No desligamento entram o comunicado, as verbas do contrato, o FGTS e a conferência da documentação. A AEDESP organiza esse acerto pelo lado de quem demite. O detalhe de cada item se vê na conversa e nos temas ligados a este.
A família conta a situação, junta o que existir (contrato, recibos, jornada, guias) e a associação ordena os atos. Presencial na Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru, ou online no Estado de São Paulo.
O cálculo parte dos documentos da casa e do tipo de saída. A AEDESP confere o que o empregador precisa quitar. Não publicamos calculadora nem faixa de honorários. O número do seu caso sai da conversa.
No emprego doméstico o FGTS tem rito próprio na guia mensal do eSocial. A associação confere o histórico com as guias da família. O texto específico do FGTS está no tema correspondente.
Sim. O atendimento é presencial no Centro de Bauru e online para o Estado de São Paulo. Quem está em outra cidade do estado envia os mesmos documentos da visita, por WhatsApp e videoconferência.
O rito administrativo do desligamento (documentos, ordem dos atos, o que assinar) é da AEDESP. A defesa em reclamação trabalhista é advocacia da Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304.
Na primeira conversa você conta a situação do desligamento. A AEDESP indica o caminho, presencial no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo.

O acerto é do empregador, não uma lista de direitos da empregada

A busca mais comum sobre rescisão de empregada doméstica devolve o polo invertido: o que ela tem direito a receber. A família que demite em Bauru precisa da ordem inversa: o que o empregador tem de comunicar, lançar, pagar e guardar. O desligamento doméstico não se copia do RH de empresa. O módulo eSocial do empregador doméstico concentra o término, a guia rescisória e a comunicação aos órgãos. A LC 150/2015, conferida no Planalto, trata do aviso (art. 23), das férias na cessação (art. 17, § 1º) e da reserva de 3,2% (art. 22). A CLT entra de forma subsidiária (art. 19 da LC 150). A AEDESP organiza esse acerto pelo lado de quem demite. Cálculo público, faixa de honorários e anúncio de desfecho ficam de fora.

Modalidades de saída que mudam o que o empregador acerta

  • Dispensa sem justa causa: aviso do art. 23 da LC 150, verbas do contrato, férias na forma do art. 17 e movimentação da reserva de 3,2% em favor da empregada, na forma do art. 22.
  • Pedido de demissão: o empregador observa o aviso (ou o desconto do § 4º do art. 23) e, no § 1º do art. 22, movimenta a reserva de 3,2%.
  • Término de contrato a prazo determinado ou de experiência: o art. 8º dispensa aviso durante a vigência desses contratos; o art. 6º trata da indenização se o empregador despedir sem justa causa antes do termo.
  • Dispensa por justa causa: o art. 27 da LC 150 lista as hipóteses. Sem o enquadramento e a prova, o rótulo não fecha o acerto. O tema tem matéria própria neste hub.
  • Acordo entre as partes: a família descreve o que combinou. A associação lê o combinado contra o que a lei exige lançar no eSocial. Não há modelo único publicado aqui.

A ordem dos atos no desligamento doméstico

Na prática da casa, o acerto costuma seguir esta ordem, sempre a partir dos documentos reais: comunicar a intenção de rescindir (art. 23, quando couber); reunir contrato, recibos, jornada e guias; lançar o desligamento no eSocial Doméstico; gerar as guias do término; anotar a extinção na CTPS; entregar o instrumento de rescisão e a cópia dos documentos de comunicação aos órgãos. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao art. 477 da CLT: na extinção, o empregador anota a carteira, comunica a dispensa aos órgãos competentes e paga as verbas no prazo e na forma do artigo. O § 6º, na redação da reforma, trata da entrega dos documentos e do pagamento até dez dias contados do término do contrato. A LC 150 aplica a CLT de forma subsidiária. O prazo concreto do seu caso se lê com os documentos da casa, não com uma calculadora genérica. A associação conduz essa ordem. Não publica o número do seu acerto nesta página.

Aviso prévio e férias no término, sem copiar o spoke

O art. 23 da LC 150 manda a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato sem prazo avisar a outra. O § 1º fixa 30 dias até um ano de serviço. O § 2º acresce três dias por ano, até o máximo de 60, totalizando até 90 dias. O art. 24 reduz duas horas diárias no aviso trabalhado dado pelo empregador, ou faculta sete dias corridos de ausência, sem prejuízo do salário. No término, o art. 17, § 1º, assegura a remuneração do período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês ou fração superior a 14 dias, salvo a demissão por justa causa. Aviso, FGTS, verbas e homologação têm páginas próprias. Aqui o hub descreve o acerto completo pelo lado de quem demite, sem disputar a palavra-chave de cada filho. A família em Bauru traz o histórico da casa; a AEDESP indica o que entra neste desligamento.

Documentos que a família junta para o acerto

  • Contrato ou combinado de salário, função, jornada e data de admissão.
  • Recibos e comprovantes de pagamento, inclusive 13º e férias já quitados.
  • Controle de horário (art. 12 da LC 150) ou o registro que a casa efetivamente usou.
  • Guias DAE e o histórico de FGTS no eSocial, para conferir os 8% e os 3,2%.
  • Comunicado de dispensa ou de pedido, com data, ainda que tenha saído por mensagem.

O que o hub de rescisão não calcula nesta página

A família pergunta, de forma recorrente, quanto custa demitir. A pergunta é legítima e está no PAA. A resposta publicável não é uma faixa nem uma planilha aberta. O acerto depende do tipo de saída, do tempo de casa, do salário efetivamente pago, das férias vencidas e do histórico de FGTS no eSocial. Número solto, sem esses dados, vira chute. A AEDESP confere o histórico com os documentos da casa, presencialmente no Centro de Bauru ou online no Estado de São Paulo. Multa rescisória no emprego doméstico não se descreve como os 40% da Lei 8.036/1990: o art. 22 da LC 150 tratou a reserva mensal de 3,2% justamente para não aplicar aqueles parágrafos ao doméstico. Quem copia modelo de empresa para a rescisão da empregada doméstica erra o rito e o lançamento. O hub existe para o empregador acertar o término no recorte certo. Aviso, FGTS, verbas e homologação continuam com texto próprio nos temas ligados a este. Aqui o fio é a ordem do desligamento pelo lado de quem demite.

Justa causa no emprego doméstico não se improvisa no dia do desligamento

A família que quer desligar por justa causa costuma chegar com a palavra pronta e a prova solta. O art. 27 da Lei Complementar n. 150/2015, conferido no Planalto, lista as hipóteses consideradas justa causa para os efeitos da lei. O rótulo, sozinho, não fecha o acerto. Sem enquadramento no inciso, sem contemporaneidade entre a falta e a dispensa e sem documentos da casa, o desligamento volta a se discutir como dispensa comum. A AEDESP descreve o rito pelo lado do empregador: o que documentar, o que não escrever no comunicado e o que lançar no eSocial. Não publica caso concreto, não identifica família e não promete que a justa causa 'vai se sustentar'.

Hipóteses do art. 27 que o empregador precisa enquadrar com prova

  • Inciso I: submissão a maus-tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob cuidado direto ou indireto do empregado.
  • Incisos II e III: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Incisos V, VI e VIII: desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação.
  • Inciso IX: abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por pelo menos 30 dias corridos.
  • Incisos X e XI: ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas, em serviço ou contra o empregador e sua família, salvo legítima defesa.

O que a família precisa ter em mãos antes de comunicar a dispensa

A prova no emprego doméstico é a da casa: mensagens, registros de ponto, testemunhas da rotina familiar, boletins quando couber, histórico de advertências se existirem. Não há departamento de pessoal. O art. 12 da LC 150 obriga o registro de horário; sem ele, a discussão de jornada e de faltas fica mais exposta, inclusive quando a tese da família é desídia. O abandono do inciso IX tem recorte objetivo de 30 dias corridos de ausência injustificada. Ausência curta, ainda que grave no ânimo de quem emprega, não se encaixa nesse inciso só porque a família usou a palavra abandono. A associação lê o dossiê com o empregador. A decisão de comunicar a justa causa é da família; a leitura técnica é da AEDESP. Se já houver reclamação, a peça é da responsável técnica.

Efeito da justa causa na reserva de 3,2% e no aviso

O art. 22, § 1º, da LC 150 manda movimentar pelo empregador os valores da reserva de 3,2% nas hipóteses de dispensa por justa causa, pedido de demissão, término de prazo determinado, aposentadoria e falecimento. O art. 23 trata do aviso quando a parte, sem justo motivo, quer rescindir o contrato sem prazo. A justa causa, se enquadrada, altera o que se comunica e o que se paga a título de aviso. O art. 17, § 1º, ressalva a demissão por justa causa no direito à remuneração do período incompleto de férias. Nenhum desses artigos substitui a prova do art. 27. Lançar justa causa no eSocial sem o lastro da casa é um ato da empregadora, não uma chancela da associação. A AEDESP confere o histórico das guias e a consistência entre o comunicado e o que o portal vai gerar. Não publica o resultado do seu caso.

Documentação mínima para o empregador não se apoiar só na palavra

  • Linha do tempo da falta, com datas, sem adjetivos e sem narrativa de caso identificável.
  • Mensagens, e-mails ou recados em que a família registrou o fato na época, não só no dia do desligamento.
  • Controle de horário e recibos do período, para não misturar a tese da justa causa com discussão de verbas.
  • Cópia de advertência ou suspensão, se a casa já as aplicou e as documentou.
  • Comunicado de dispensa objetivo, sem qualificações desnecessárias, e o lançamento correspondente no eSocial.

Quando a justa causa já virou reclamação

Se a empregada ajuizou reclamação discutindo o motivo da dispensa, o tema deixa o rito administrativo da associação e passa à advocacia da responsável técnica. A família junta a citação, o comunicado, o dossiê e as guias. A defesa responde ao pedido certo da inicial, na forma do art. 840, § 1º, da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. Não se descreve aqui a vara competente. A AEDESP atua em Bauru; o detalhe do processo se vê na conversa. A justa causa mal documentada não se converte em acordo nesta página. O texto descreve o enquadramento legal e o que o empregador precisa ter em ordem. O parágrafo único do art. 27 trata da rescisão por culpa do empregador (rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento do contrato, ofensa). A família que emprega também pode ser cobrada por falta grave da casa. Esse polo não é o tema desta matéria, mas impede o uso da justa causa como via de mão única. A AEDESP lê o art. 27 pelo lado de quem demite e, se a peça já chegou, encaminha o dossiê à responsável técnica. Sem narrativa de caso, sem desfecho anunciado, sem identificar a casa.

O que acontece na visita da família que vai demitir

Como advogada para empregador doméstico em Bauru, a responsável técnica da AEDESP lê o desligamento da casa com os papéis que a família leva à Rua 7 de Setembro, n. 11-40, Centro de Bauru. A Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304, entra quando o tema já é reclamação ou quando o acerto administrativo expõe controvérsia que pede peça. No rito da associação, a visita ordena o comunicado, o que lançar no eSocial, o que assinar e o que guardar. Não é homologação sindical. Não é escolha de juízo. Não é calculadora. Quem não pode ir ao Centro envia os mesmos documentos por WhatsApp, no alcance do Estado de São Paulo.

Homologação em sindicato: o que a lei federal não exige

A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para a validade do pedido de demissão e do recibo de quitação de empregado com mais de um ano de serviço. A nova redação do caput do art. 477 atribui ao empregador anotar a CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas no prazo e na forma do artigo. Este texto não inventa obrigatoriedade federal de homologação no sindicato da categoria doméstica, nem em 2017 nem em 2026. Convenção coletiva, cláusula específica ou exigência de um órgão em um caso concreto podem existir. A página descreve o quadro legal federal e o que a AEDESP faz no Centro de Bauru. Não prescreve o rito sindical da sua rescisão.

O que a família assina e o que o eSocial registra

  • Comunicado de dispensa ou de pedido, com data e identificação das partes, ainda que o primeiro aviso tenha saído por mensagem.
  • Instrumento de rescisão ou recibo de quitação, com a discriminação das verbas que a casa está pagando.
  • Lançamento de desligamento no eSocial Doméstico, com o motivo compatível com o comunicado.
  • Guias geradas no término (rescisória e, se couber, a mensal da competência) e o comprovante de pagamento.
  • Anotação da extinção na CTPS e a guarda dos comprovantes, na forma do art. 42 da LC 150.

O fórum trabalhista em Bauru, descrito sem prescrever competência

Bauru sedia Varas do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, com sede em Campinas). O sítio do tribunal lista contato da unidade de Bauru. Isso descreve a presença da Justiça do Trabalho na cidade. Não indica a vara do seu processo, não afirma o foro competente e não substitui a leitura da citação. Se depois do desligamento chegar reclamação, a família guarda a peça, anota a data da ciência e fala com a responsável técnica. A defesa é advocacia. A associação continua no que for documentação da casa. O endereço do atendimento da AEDESP (Centro de Bauru) não se confunde com o endereço do fórum.

Documentos para levar na visita ou enviar pelo WhatsApp

  • Identificação da empregadora e dados da empregada já usados no eSocial, se o cadastro existir.
  • Contrato, recibos, jornada e guias DAE do período.
  • Rascunho do que a família pretende comunicar (dispensa, pedido, acordo), para a associação conferir a linguagem.
  • Comprovante de ciência da empregada, se o aviso já foi dado.
  • Qualquer peça judicial já recebida, para não tratar como só administrativo o que já é prazo de defesa.

O que a visita no Centro de Bauru ordena, na prática

Na mesa da Rua 7 de Setembro a associação cruza três camadas: o comunicado que a família quer entregar, o que o eSocial vai gerar no desligamento e o que a CTPS ainda precisa anotar. Família que chega só com o saldo da conta e a data em que 'quer que ela saia' não fecha o rito. Falta o histórico da guia, falta a jornada, falta o tipo de saída. A conversa presencial serve para completar esse quadro no mesmo encontro, quando os papéis estão no celular. Se faltarem guias, a orientação é gerar o extrato no portal da empregadora, não inventar competência de mês. Online, no Estado de São Paulo, a ordem é a mesma: PDF do contrato, prints do eSocial, rascunho do comunicado. O fosso local está nesse endereço e nessa leitura. Plataforma nacional não recebe a família no Centro de Bauru e não separa, na mesma conversa, o rito administrativo da associação e a advocacia da responsável técnica. Se a empregada já ajuizou, a visita deixa de ser só desligamento e passa a ser dossiê de defesa. Nesse caso o próximo ato é da Dra. Angela Lacal, não do módulo de desligamento. A família que mora em Bauru marca a visita no horário declarado. A família de outra cidade do estado envia o mesmo maço no WhatsApp. O que se assina na mesa é o rito da casa, não a competência de um juízo e não a chancela de um sindicato que a lei federal deixou de exigir.

Fale com a AEDESP

Vai desligar a empregada? Conte a situação no WhatsApp.

A conversa inicial organiza o que comunicar e o que assinar. Presencial no Centro de Bauru e online no Estado de São Paulo. Dra. Angela Lacal, OAB/SP 82.304.